Casa Ziraldo de Cultura - Caratinga (MG)
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga publicou decreto que regulamenta a utilização da Casa Ziraldo de Cultura, localizada na Avenida Benedito Valadares, nº 15, bairro Centro, cidade de Caratinga, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
A Casa Ziraldo de Cultura caracteriza-se como espaço destinado à prática de atividades culturais, tais como: exposições, lançamentos, palestras, cursos de capacitação, reuniões e museu.
Conforme o documento, o espaço só poderá ser utilizado após análise e aprovação do evento pela Superintendência de Cultura e Esporte, devendo a solicitação ser feita através de ofício, protocolado junto ao Departamento de Esporte e Cultura, localizado na Praça Cesário Alvim, n° 01, 3° andar, bairro Centro.
Poderão utilizar o espaço cultural qualquer cidadão ou instituição, desde que seja previamente agendado. Em caso de eventos organizados por cidadãos ou instituições não vinculadas ao Poder Público Municipal, as propostas serão avaliadas pela Superintendência de Cultura e Esporte.
Não serão permitidos eventos relacionados a atividades político-partidárias, casamentos, batizados, festas ou comemorações de cunho pessoal, cultos religiosos de qualquer crença, agremiações de clubes ou torcidas organizadas.
O horário permitido para utilização da Casa Ziraldo de Cultura será das 8h às 22h, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
Somente será permitida a prática de atividades respeitando o limite máximo de sete dias consecutivos e mínimo de duas horas de atividades nos horários estabelecidos e de público estabelecido em laudo dos bombeiros.
É proibida a venda ou ingestão de bebidas alcoólicas, bem como o uso de cigarro ou assemelhados nas dependências da Casa Ziraldo de Cultura.
O responsável pelo evento realizado na Casa Ziraldo de Cultura será também responsável pelo fornecimento de água, café, copos descartáveis e lanche, se houver, bem como pelo abastecimento do banheiro com papel higiênico, sabonete e toalhas de papel, além das sacolas de lixo a serem utilizadas no local e recolhimento do lixo produzido. Durante a realização de eventos a segurança do local será de responsabilidade do promotor do evento, que deverá contratar equipe de segurança própria, caso seja necessário, ou comunicar oficialmente às instituições de segurança pública a respeito da realização das atividades, visando maior segurança ao público e envolvidos. Os usuários são responsáveis pela conservação e limpeza, ficando sob responsabilidade do realizador, zelar pelo patrimônio público
Fonte: Diário de Caratinga / edição 14 de abril de 2023